Descubra o que é permitido no Marketing Jurídico em 2023?

27/05/2023

A advocacia vem evoluindo para acompanhar todas as atualizações que surgem no mercado e o marketing jurídico é uma ferramenta poderosa para os profissionais do direito. Entretanto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece normas e condutas que são aplicadas, a fim de coibir qualquer ação que extrapola seu uso.

O marketing jurídico pode sim ser usado por advogados e escritórios de advocacia, pois trata-se de uma estratégia poderosa para aumentar a lucratividade do seu negócio, tornando-o mais conhecido e respeitado junto ao público-alvo, bem como os concorrentes.

Todavia, criou-se um certo mito sobre o assunto de que advogados não devem fazer uso dele, o que é uma inverdade que acarreta na perda de visibilidade e, consequentemente, de clientes, é claro. É válido afirmar que sim, há certas regras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que devem ser seguidas, como consta no Código de Ética e Disciplina (CED), o qual aborda e dedica um capítulo especialmente para o conhecimento de todos sobre o regulamento do novo Provimento 205/2021. 

A entidade preza pela transparência e coerência, ou seja, não proíbe, mas estabelece critérios que precisam ser levados em conta na hora de adotar o uso do marketing jurídico como plataforma para potencializar e melhorar a saúde financeira do negócio e torná-la ainda mais sustentável.

Em síntese, o marketing jurídico veio para agregar à vida tanto dos profissionais e de seus clientes, dando maior visibilidade e conhecimento das atividades oferecidas, bem como informações e conteúdos relevantes sobre o mundo jurídico, ampliando e difundindo por meio desse canal de comunicação que beneficia a sociedade como um todo.

Toda a atividade executada pelo marketing jurídico visa tornar o negócio mais rentável, ser uma autoridade no ambiente digital e massificar assuntos que fazem parte do dia a dia das pessoas. É uma ferramenta que tem crescido e ganhado espaço no mercado por ser abrangente e mais próxima do público-alvo, sendo mais dinâmica e interativa.

4 motivos para você investir em marketing jurídico digital: 

  • Aumento do alcance;
  • Construção do relacionamento com a sua audiência;
  • Maior visibilidade junto ao público segmentado;
  • Ser reconhecido como uma autoridade.

Apesar de determinadas restrições, é possível obter excelentes resultados com o uso do marketing jurídico, sempre respeitando o Código de Ética da OAB, o qual permite ao advogado que tenha um site e atue em redes sociais, por exemplo. 

Conheças práticas de marketing jurídico que são proibidas pela OAB pelo Provimento 205/2021:

  • Caráter não meramente informativo, ou seja, caráter indutivo (propaganda = captação de clientela);
  • Indiscretos e que não primam pela sobriedade;
  • Valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços;
  • Especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização;
  • Orações ou expressões persuasivas, de auto engrandecimento ou de comparação;
  • Casos concretos;
  • Decisões ou resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina e participa de alguma forma;
  • Promessa de resultado;
  • Lista de clientes e demandas;
  • Logomarca e símbolos oficiais da OAB;
  • Dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório (na publicidade ativa);
  • Conteúdos que possam atingir a reputação da classe.

Meios de comunicação proibidos:

  • Rádio, cinema e TV;
  • Outdoors, painéis luminosos e assemelhados;
  • Inscrições em muros, veículos, elevadores e outros locais públicos;
  • Mala direta e panfletagem;
  • Anúncios ostensivos em plataformas de vídeos (vídeos que interrompem no YouTube);
  • Placa de identificação luminosa, como as de farmácia e loja de conveniência.

Condutas proibidas:

  • Induzir a contratação de serviços jurídicos;
  • Estimular o litígio;
  • Divulgar os serviços advocatícios em conjunto com outras atividades;
  • Dar entrevistas habituais para rádio e TV;
  • Debater em meios de comunicação causa de outro advogado;
  • Comprar seguidores ou likes nas redes sociais;
  • Pagar, patrocinar ou efetivar de qualquer outra despesa para viabilizar aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações, em qualquer mídia, que vise destacar ou eleger profissionais como detentores de destaque;
  • Distribuir brindes, cartões de visita ou materiais do escritório ou de seus serviços de maneira indiscriminada em locais públicos;
  • Ostentar bens, independentemente de sua origem ou esfera, com a intenção de promover-se profissionalmente;
  • Valer-se de aplicativos que respondem a consultas automaticamente.

Em 2023, 3 novas diretrizes foram adicionadas pela OAB que aprovam os seguintes casos para o uso do marketing jurídico:

1) Registros de fotos e vídeos podem ser compartilhados por advogados durante audiências, desde que não exponham excessivamente seus clientes e demais participantes sem concessão prévia de uso de imagem;

2) Check-in para mencionar a sua localização em suas redes sociais, especialmente com o intuito de validar sua participação em eventos, por exemplo;

3) Escritórios digitais entram nessa lista, tendo em vista que as pessoas utilizam muito mais aparelhos como telefones e computadores em seu dia a dia, facilitando o acesso a informações, bem como a troca de mensagens em tempo real, facilitando consultas. Porém, é preciso estar atento com a segurança desses dados para cumprir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).   

Em caso de dúvida, sempre verifique dentro das normas da OAB se não fere ou viola alguma condição estipulada pela entidade, a fim de não sofrer multas ou punições. Haja sempre com sobriedade, discrição e jamais ostente neste ambiente digital, sabendo distinguir com clareza o uso de suas redes sociais em perfis separados, ou seja, o profissional e o pessoal.  

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